
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições de ensino superior a adotarem medidas para prevenir e desencorajar condutas graves e incompatíveis com a convivência acadêmica.
O texto define como condutas graves, passíveis de penalidade de expulsão:
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), que reúne dispositivos do Projeto de Lei 445/23 , do Senado, e de dois apensados: PL 4683/23 e PL 4810/23.
“O primeiro projeto de lei apensado tem abrangência maior. Contempla o trote, mas também se refere, de modo mais amplo, a outras manifestações de violência no contexto das instituições de educação superior”, explicou o relator.
O texto aprovado prevê ainda que as instituições de educação superior mantenham canais de ouvidoria para receber denúncias e desenvolvam programas de prevenção e acolhimento às vítimas. Em casos onde haja perigo para a vítima ou a comunidade acadêmica, os acusados podem ser afastados cautelarmente das atividades acadêmicas.
A universidade que se omitir ou deixar de cumprir as normas poderá ser punida administrativamente, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos dirigentes.
Bullying
O texto altera a Lei Anti-Bullying para caracterizar como intimidação sistemática (bullying) submeter estudantes a trote violento, com repetidas ações de violência física ou psicológica.
“Ainda que atos de violência física e psicológica já estejam bastante tipificados na legislação brasileira, inclusive no âmbito do direito penal, sempre é tempo de estabelecer normas que orientem as instituições de educação superior a lidar com condutas indesejáveis”, completou o relator.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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