
O Projeto de Lei 1077/23 estabelece que o apadrinhamento de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento deverá ser disponibilizado em todos as varas da infância e juventude, cabendo ao Ministério Público zelar pela implantação desses programas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje já prevê que a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento.
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária, de forma a com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
Universalizar programa
Autor da proposta, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) explica que o objetivo da medida é universalizar o apadrinhamento para todas as crianças que vivem em instituições e têm remotas chances de reintegração familiar e de colocação em família substituta. Ele ressalta que hoje a existência de programas de apadrinhamento depende da vontade dos atores judicial e poder público locais.
“Não existe um oferecimento uniforme e isonômico deste benefício a todas as crianças e adolescentes institucionalizados que preenchem os requisitos para fruí-lo”, salientou. “Há crianças e adolescentes que necessitam do apadrinhamento para ter uma referência afetiva significativa e que residem em instituição localizada onde não existe o oferecimento do respectivo programa”, completou.
Na visão dele, o apadrinhamento deve ser “uma política pública universal e eficiente em todas as comarcas e varas da infância e juventude no território brasileiro”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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