
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/25 obriga os estados e o Distrito Federal a aplicar redutor na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos acidentados recuperáveis.
A medida, em análise na Câmara dos Deputados, beneficia os automóveis que sofreram algum tipo de sinistro, como batida ou incêndio, mas podem ser reparados.
Para aplicação do redutor, a proposta prevê as seguintes regras:
Depreciação
O deputado Coronel Meira (PL-PE), autor do projeto, afirma que os veículos acidentados apresentam uma depreciação considerável no mercado de revenda, e essa desvalorização acaba não sendo refletida na tributação anual.
“Os proprietários, que já enfrentam dificuldades na revenda e na obtenção de seguros, ficam assim submetidos a um ônus excessivo”, disse Meira.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Câmara Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica
Câmara Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo e munições para defesa pessoal
Câmara Ativistas e gestores públicos apontam desafios para a implementação do ECA Digital Mín. 23° Máx. 32°