
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime o uso de celulares em estabelecimentos prisionais ou de internação. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal .
A pena por utilizar, possuir ou portar celulares ou dispositivos análogos será de reclusão, de 2 a 4 anos e multa. Poderá aumentar em 1/3 se o equipamento for usado para prática de crime ou para comunicação com organização criminosa.
Este novo delito representará uma falta grave para o preso ou interno. A pessoa condenada por uso, posse ou porte de celular deverá cumprir a pena em regime fechado, sendo vedada a progressão antes do cumprimento de metade dela.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), para o Projeto de Lei 3975/24 , do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), e um apensado. O relator unificou os textos, com ajustes em alguns dispositivos.
“O uso de celulares permite que os presos mantenham o controle de atividades ilícitas fora das grades, convertendo o sistema penitenciário em um verdadeiro escritório para o crime organizado”, disse Sargento Fahur no parecer aprovado.
Pelo texto aprovado, o diretor de penitenciária ou o agente público que deixar de proibir o acesso dos presos a celulares ou a dispositivos de comunicação interna ou externa cometerá um crime, com pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Nessa mesma linha, o projeto agrava a punição para quem ajuda ou facilita a entrada de celulares ou assessórios nos presídios. A pena, hoje de detenção, de três meses a um ano, passará a ser de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
“Atualmente, o uso de celulares e outros aparelhos constitui apenas uma falta disciplinar grave, o que não reflete a gravidade do problema nos presídios”, disse o deputado Nelson Barbudo, autor da proposta, ao defender as mudanças.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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