
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que obriga a disponibilização de um exemplar do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas recepções de delegacias de polícia e outros órgãos de segurança pública.
O PL 5.664/2023 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para análise no Plenário do Senado.
De acordo com o texto aprovado, o exemplar do Estatuto da Advocacia e da OAB deve ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso ao público, com o objetivo de permitir consulta imediata em caso de dúvidas sobre as prerrogativas dos advogados perante os órgãos de segurança pública.
As instituições alcançadas pelo projeto incluem:
O relator da proposta enfatizou a importância do estatuto como instrumento legal que protege as prerrogativas profissionais dos advogados e reforçou que essas garantias são essenciais para a defesa dos direitos dos cidadãos.
— Infelizmente, não são raros os casos em que as prerrogativas da advocacia são desrespeitadas, muitas vezes de forma institucionalizada, permeando toda a estrutura de órgãos de segurança pública, da cúpula à base — alertou Alessandro Vieira.
Criado pela Lei 8.906, de 1994 , o Estatuto da Advocacia e da OAB é considerado um pilar fundamental para a consolidação dos direitos e deveres dos advogados, o fortalecimento da atuação profissional e a defesa do Estado democrático de direito.
Segundo a OAB, o estatuto tem sido uma ferramenta essencial para garantir a autonomia dos advogados ao protegê-los contra abusos e interferências indevidas. O documento estabelece normas que asseguram o sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e a liberdade de comunicação com os clientes.
A norma ainda reforça o papel da OAB na fiscalização e na disciplina do exercício da advocacia, além de garantir um ambiente jurídico mais seguro e transparente.
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