
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/24 assegura a continuidade dos processos de licenciamento ambiental em caso de greve no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), transferindo essa competência para os estados enquanto durar a paralisação.
Pelo texto, os entes somente poderão atuar em procedimentos de licenciamento ambiental já iniciados no Ibama.
Para isso, deverão aproveitar os atos já praticados e respeitar a legislação federal para expedir as licenças prévia e de instalação – licenças ambientais que autorizam a localização e a construção de um empreendimento.
Prejuízos
O texto é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o intuito é evitar que eventuais greves no Ibama prejudiquem projetos de investimento em curso, em especial os realizados pela indústria petrolífera no Rio de Janeiro. O estado é o maior produtor de petróleo do Brasil.
“A insegurança jurídica decorrente da paralisação dos órgãos de controle ambiental tem especial impacto para o Rio de Janeiro, na medida em que pode comprometer novos investimentos, a arrecadação tributária no estado e desfavorecer a criação de emprego e renda”, afirma Leal.
O texto do deputado altera a Lei Complementar 140/11 , que disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os estados, Distrito Federal e os municípios.
Próximos passos
O projeto será analisado em três comissões (Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania) e depois pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Câmara Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Câmara Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias
Câmara Representantes do setor produtivo do Ceará defendem reajuste automático anual do teto do MEI Mín. 23° Máx. 32°