
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que especifica a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com o transtorno do espectro autista (TEA). O PL 4.262/2020 estabelece que a terapia nutricional para autistas inclui todas as ações de cuidado e proteção relacionadas à alimentação e deve ser feita por um profissional de saúde qualificado, seguindo diretrizes médicas e protocolos clínicos. O PL 4.262/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e segue para a análise do Plenário.
O texto altera a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764, de 2012) para especificar que a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com autismo compreende todas as ações de promoção e proteção da pessoa sob a ótica nutricional, realizadas por profissional de saúde habilitado e observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas estabelecidas.
Flávio Arns explicou em seu voto, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que a seletividade alimentar, presente entre 40% a 80% das crianças diagnosticadas com TEA, resulta em uma dieta limitada, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que pode levar a deficiências nutricionais e a outros problemas de saúde como a obesidade.
— É evidente que o PL em análise, ao detalhar a abrangência da atenção nutricional necessária para assegurar a saúde dessas pessoas, fortalece a responsabilidade do SUS com o cuidado integral e promove avanços na atenção às necessidades únicas desse conjunto — leu Paim.
A votação foi conduzida pelo presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O PL 2.767/2021 também estava na pauta da CAS, mas não chegou a ser analisado. O texto garante a acessibilidade de pessoas com deficiência nos serviços de disque-emergência.
A proposta, do senador Romário (PL-RJ), torna obrigatória a oferta de tecnologia assistiva — como mensagens de texto, videoconferência, ou aplicativo para celular — nos serviços de emergência. A intenção é oferecer alternativas para pessoas com deficiência e garantir a elas a acessibilidade em serviços como o 190, da Polícia Militar, o 193, do Corpo de Bombeiros, e o 192, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é pela aprovação.
Ela lembra em seu voto que os serviços de disque-emergência "são portas de entrada críticas das redes de saúde e de segurança pública, essenciais para a proteção da vida e da integridade física das pessoas".
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