

Um local acessível para assistir aos desfiles das escolas de samba e o Carnaboi. Será este o espaço que as pessoas com deficiência terão acesso a partir de sexta-feira (28/02), no Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho, o Sambódromo, na zona oeste de Manaus. Disponibilizado pelo Governo do Amazonas, o “Espaço Acessível” é um direito garantido pela Lei Estadual 241/2015.
Coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a estrutura com 4 metros por 10 metros está localizada em frente ao Bloco G e contará com banheiros adaptados, proteção para chuva, guias para deficientes visuais, intérpretes de Libras e auxílio de equipes da Sejusc.
No Carnaboi, a estrutura ficará localizada no Studio 5 Centro de Convenções, zona sul de Manaus. Segundo a secretária titular da Sejusc, Jussara Pedrosa, o foco é assegurar os direitos e a acessibilidade das PcD, disponibilizando um local seguro para aproveitar as festividades.
“Nosso trabalho é garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos seus direitos, seja por meio da documentação, serviços especializados ou a oportunidade de se divertir nas festividades com acessibilidade. E com o ‘Espaço Acessível’ podemos proporcionar isso para a população”, explicou.
Também será disponibilizado o transporte até o evento, com a disponibilização de uma van especializada para uso da PcD. Ela ficará localizada no ponto de saída na Fundação Vila Olímpica (FVO), zona oeste de Manaus, e realizará o deslocamento até o Sambódromo durante os dias de desfile.

Foto: Ygson França/Sejusc
Carnaboi
Realizado nos dias 7 e 8 de março, no Studio 5, o evento conta com a mistura do ritmo de Carnaval e a união entre os boi-bumbá de Parintins.
Com entrada gratuita, esse é o início dos ensaios dos bois-bumbás em Manaus, que culminam com a realização do Festival Folclórico de Parintins, em junho.
Lei estadual 241/2015
Art. 17: Os locais, mencionados nos artigos 13, 15 e 16, são obrigados a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus lugares e assentos, devendo estarem distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximo aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas do público e a obstrução das saídas, em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT, para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, definidas nesta Lei, ficando o mesmo direito estendido ao seu acompanhante.
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