
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/23 estabelece que o tempo de trabalho efetivamente exercido no enfrentamento à pandemia de Covid-19 por servidores públicos civis da saúde será contado em dobro como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 173/20, que instituiu, em 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Oficialmente, o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional durou dois anos, até a revogação pelo Ministério da Saúde em maio de 2022.
“Servidores da área da saúde da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios estiveram na linha de frente do enfrentamento do coronavírus, colocando suas vidas em risco para cuidar de pessoas infectadas e mitigar os dramas familiares”, lembrou o autor da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI).
“A proposta estabelece uma medida compensatória para os servidores da saúde”, explicou o parlamentar. “Valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais que atuaram de forma incansável no combate à pandemia é um dever”, concluiu.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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