
O Projeto de Lei 686/23 cria um incentivo tributário para empresas que empregarem pessoas com doenças raras. Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a empresa que tiver mais do que 10% dos funcionários nessa condição poderá deduzir 1% do valor do lucro operacional usado como base para a cobrança de tributos.
A proposta altera a Lei 9.249/95 e estabelece ainda que a parcela de dedução aumenta 0,1% a cada 1% a mais de empregados com doenças raras, até o limite de 2% do lucro operacional. Na prática, uma empresa com 500 funcionários que tem 55 pessoas com doenças raras (11%) teria direito de deduzir 1,1% do lucro operacional para fins de cobrança de tributos.
É considerada doença rara qualquer distúrbio que afete uma pequena parcela da população – 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos.
Segundo o autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), o objetivo da proposta “é dar voz à dificuldade enfrentada pelas pessoas com doenças raras de serem aceitas no mercado de trabalho, haja vista que, muitas vezes, elas sequer conseguem passar do momento da entrevista, sendo excluídas imediatamente quando relatam a patologia”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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