
O Projeto de Lei 913/23 amplia o rol dos órgãos que podem denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Atualmente, a Lei Orgânica do TCU reconhece cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos como únicos legitimados a apresentar denúncia junto ao TCU. O projeto inclui nesse rol, entre outros, o Ministério Público, demais tribunais de contas, órgãos de controle interno dos Poderes e câmaras municipais.
“Entendemos que a lei limita o efetivo controle e prejudica a transparência na gestão da coisa pública. É louvável que ao maior número de pessoas, órgãos e entes possíveis seja permitido denunciar ao TCU irregularidades ou ilegalidades”, disse Rubens Pereira Júnior.
O texto em análise na Câmara estabelece ainda que o denunciante será considerado, automaticamente, parte processual, inclusive na fase recursal, caso pretenda reformar decisão anterior do TCU no processo por ele provocado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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