
O Projeto de Lei 1295/23 autoriza a instrumentalização da instituição de datas comemorativas no país por meio de audiências ou consultas públicas realizadas de forma remota (on-line). Atualmente, a Lei 12.345/10 determina que esses eventos, que servem como base para os projetos de lei correspondentes, ocorram de forma presencial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A instituição de datas comemorativas, mais do que ato de reconhecimento das causas sociais que merecem ser lembradas pela sociedade, é um direito que não pode ser tolhido por uma lei”, disse a autora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao defender a mudança. A proposta também estabelece que uma data internacionalmente constituída poderá ser instituída no âmbito nacional sem a exigência de realização dessas reuniões.
“Com a pandemia de Covid-19, muitos cidadãos tiveram que exercer atividades de forma remota. Logo, é importante que as leis se ajustem ao novo contexto, o que, neste caso, insere a possibilidade legal de realização de audiência pública e consulta de forma remota, tornando mais célere todo o processo”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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