
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (23) a Lei 15.068, de 2024 , que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), além de regulamentar empreendimentos desse tipo. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãode terça-feira (24), sem vetos.
Entre as diretrizes e os objetivos definidos na PNES que vão nortear os empreendimentos de economia solidária estão a gestão democrática, a garantia de livre adesão, a prática de preços justos, a cooperação entre empreendimentos, a precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário, a justa distribuição dos resultados e a transparência e a publicidade da gestão dos recursos.
A nova lei recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e que foi titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula entre 2003 e 2007. O texto é oriundo do PL 6.606/2019 , do deputado licenciado Paulo Teixeira, atual ministro do Desenvolvimento Agrário, aprovado no Senado em 2019 com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).
A norma define economia solidária como as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.
Para entrar na PNES, o empreendimento de economia solidária deverá cumprir uma série de requisitos, entre eles autogestão, administração transparente e democrática, soberania das assembleias, voto dos associados e práticas justas e solidárias.
Os empreendimentos também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social, e os resultados financeiros deverão ser distribuídos de acordo com a deliberação de seus membros e considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
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