
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que prevê a adoção de medida protetiva de distanciamento entre o agressor e a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. O PL 2.671/2024 , do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A proposta altera a Lei 13.431, de 2017 , e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ) ao estabelecer que a medida protetiva de urgência de distanciamento se aplica quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.
A medida, em princípio, deverá ser determinada pelo juiz, mas, se o município não possuir um fórum, poderá ser determinada pelo delegado de polícia ou, no caso da indisponibilidade deste no momento da denúncia, pelo policial. Nesses casos, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidir sobre a manutenção ou revogação da medida, além de informar o Ministério Público.
Na justificativa do projeto, Romário destaca que, na legislação destinada à proteção da criança e do adolescente, não há ainda previsão explícita da possibilidade de distanciamento quando a violência é praticada por alguém que não faz parte da família da vítima. “Muitas vezes, quem pratica a violência é um professor, instrutor ou outro funcionário de escola, de academia ou de outro estabelecimento congênere”, explica. Para ele, a medida protetiva é uma forma de evitar que agressão se repita.
Jussara Lima afirma que a legislação já prevê o afastamento do agressor da criança ou adolescente vítima de violência doméstica ou familiar ( Lei Henry Borel ), mas a norma não se aplica aos casos em que a violência é praticada por pessoas que não são os pais ou representantes legais da vítima.
Para a relatora, as medidas protetivas de urgência são importantes instrumentos para a proteção de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco e cumprem a função de interromper a escalada de violência.
“Sua aplicação imediata é medida que promove o melhor interesse da criança e do adolescente, resguardando-os, quanto antes, do contato direto com o agressor”, afirma.
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