
O Projeto de Lei 1245/23 exige que restaurantes, lanchonetes, bares e similares disponibilizem para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, será admitido uso de cardápios digitais, desde que haja a oferta simultânea de cardápios impressos. O texto proíbe os estabelecimentos de exigir cadastro prévio, salvo com expressa autorização do cliente. Eventuais infrações estarão sujeiras às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Tornou-se comum, com a pandemia de Covid-19, a oferta de cardápios no formato digital. No entanto, essa comodidade, que reduz os custos, tem gerado transtornos para os consumidores, como propaganda indevida”, disse o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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