
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei ( PL 6.211/2019 ) que trata da gestão financeira da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. — Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A proposta permite a inclusão da remuneração e dos gastos na execução de suas atividades nas despesas de comercialização da empresa pública.
O texto, do então senador Arolde de Oliveira (1937-2020), recebeu texto substitutivo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e, após votação em turno suplementar nesta terça, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O projeto altera a lei que criou a PPSA ( Lei 12.304, de 2010 ) para permitir que a empresa possa obter, da receita de comercialização do petróleo e gás natural, o valor necessário para cobrir as despesas de atividades correntes e de investimentos, além do pagamento de tributos.
A PPSA foi formalmente criada em 2013 e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Com o projeto, a empresa deixaria de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com o MME, o que resultaria em maior efetividade e autonomia financeira em relação a possíveis cortes no Orçamento.
Na justificativa do texto, o autor argumenta que, observada a legislação atual, a PPSA tem conseguido apenas receitas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, por meio de um contrato firmado com o Ministério de Minas e Energia, frequentemente afetado por contingências orçamentárias. Além disso, o então senador ressalta que, pelo fato de a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União ser de competência exclusiva da PPSA, a empresa deveria estar mais bem estruturada e dotada de sustentabilidade orçamentária e financeira, o que não ocorreria atualmente.
Relator do projeto, Astronauta Marcos Pontes apresentou texto alternativo para assegurar a remuneração da empresa de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. O novo texto determina que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao Fundo Social, será descontada a remuneração da PPSA.
O substitutivo aprovado na CI também prevê a remuneração da PPSA pelos gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos. E define que a nova regra será regulamentada por ato do Poder Executivo.
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