
Matar uma mulher por violência doméstica e familiar ou por discriminação à condição feminina poderá levar à prisão por doze a trinta anos. É o que prevê um projeto de lei ( PL 1.548/2023 ) que deve ser discutido na terça-feira (12), a partir das 11 horas, na Comissão de Segurança Pública (CSP). Caso aprovado, ele seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá em caráter final, se não houver recurso para que seja examinado pelo Plenário.
A proposta é um dos quatro itens na pauta da CSP. Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
“É necessário aprofundar cada vez mais o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse projeto cumpre exatamente esse papel”, afirmou Eliziane.
Ela acrescentou que a lei “Maria da Penha” ( Lei 11.340, de 2006 ) previu proteções às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ainda assim, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP), em 2021, houve 1341 feminicídios no país. Mas o número é considerado subestimado, uma vez que muitos feminicídios são classificados como homicídio, sem levar em conta a natureza do crime praticado contra o gênero feminino em circunstâncias específicas.
Violência nas escolas e universidades
Outro item na pauta da CSP é o PL 1678/2023 , que prevê medidas para combate à violência em escolas e universidades. Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto torna qualificados os crimes nos estabelecimentos de ensino, aumentando a pena em um terço no caso de lesão corporal. Os constrangimentos ilegais também aumentam a pena. Em caso de ameaça, a pena é agravada pela metade do previsto atualmente.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou parecer favorável ao projeto, que, caso aprovado, seguirá para as comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça (CCJ), esta última em caráter terminativo. As outras duas propostas na pauta tratam da segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar ( PL 1676/2023 ) e do confisco de patrimônio resultante de crimes ( PL 759/2024 ).
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