
O Plenário aprovou nesta terça-feira (29), em votação simbólica e regime de urgência, o projeto de lei que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes contra abusos sexuais no esporte. De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 2.241/2022 será encaminhado à sanção presidencial. A cláusula de vigência da lei foi estabelecida em seis meses, a contar de sua publicação oficial.
O texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável ao projeto, que obriga as entidades esportivas a assumirem compromisso de criar ouvidoria para recebimento de denúncias e prestação de contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Em caso de descumprimento, o repasse de recursos deverá ser suspenso, e o contrato de patrocínio, encerrado.
Após a votação do projeto, Damares celebrou a aprovação da matéria e destacou que as instituições da área do desporto não receberão mais dinheiro público se não tiverem compromisso com o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
— Nenhuma instituição da área do esporte que não tiver compromisso com o enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente receberá mais recursos públicos. Nós estamos fechando todas as brechas contra abusadores e pedófilos no país. Nós estamos entregando para o Brasil uma legislação que protege a infância – afirmou.
O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em abril, com relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro, sob a relatoria da senadora Damares.
O projeto, que acrescenta dispositivos ao artigo 18-A da Lei Pelé ( Lei 9.615, de 1998 ), estabelece que as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso assinem e garantam o compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.
O compromisso deverá conter as seguintes obrigações:
- apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
- apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena das referidas campanhas educativas;
- qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
- adoção de providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas;
- instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes;
- solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
- esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
- prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas previstas no projeto.
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