
O Plenário retoma a discussão e votação, nesta quarta-feira (9), do projeto que torna mais leve prazos de inelegibilidade impostos pela Lei da Ficha Limpa ( Lei Complementar 135, de 2010 ). O texto unifica em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato, entre outras regras alteradas.
O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023 , da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário. A discussão em Plenário começou no dia 3 de setembro, mas foi adiada após pedido tanto de senadores contrários à proposta quanto de Weverton, para o amadurecimento do tema.
Pela regra atualmente em vigor, há situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade ( Lei Complementar 64, de 1990 ) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:
Os senadores também votarão a inclusão do Cerejeiras Festival, realizado no município de Garça (SP) para promover a cultura japonesa, no Calendário Turístico Oficial do Brasil ( Lei 14.865, de 2024) .
O projeto de lei (PL) 398/2019 , da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
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