
A autoridade judiciária deverá consultar cadastros de crianças e adolescentesem qualquer procedimento de adoção,determina lei publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (19).Derivada do projeto de lei (PL) 2.217/2022 ,a Lei 14.979 de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova normaaltera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) ao tornar obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros da União, dos estados e do Distrito Federal depessoas em condições de serem adotadas e de pessoas habilitadas à adoção. O texto ainda determina a criação e a implementação desses cadastros, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.
A lei tem origem em projeto ( PL 2.217/2022 ) da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que foi aprovado no Plenário do Senado em 21 de agosto na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.
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