
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/24 permite que instituições de acolhimento de animais possam ser certificadas como entidades beneficentes para conseguir imunidade tributária.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 187/21 , que estabelece as condições para que entidades beneficentes tenham isenção de contribuições para a Seguridade Social previstas na Constituição.
De acordo com a proposta, os abrigos para animais poderão ser incluídos entre as entidades que oferecem ações e serviços de saúde, desde que cumpram os requisitos da Lei Complementar 187 e tenham registro na Vigilância Sanitária.
Poderão ser beneficiadas as instituições que atuam no acolhimento de animais errantes, feridos ou doentes encontrados em vias públicas e na prevenção de doenças, zoonoses e agravos à saúde humana causados por animais em atividades de recepção, tratamento, manutenção e destinação.
“Reconhecer e fortalecer as ações preventivas e de controle desempenhadas por essas entidades é uma medida essencial para assegurar a saúde pública”, disse o autor da proposta, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
“Segundo o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, existem mais de 200 tipos de zoonoses, sendo que mais de 60% das doenças infecciosas humanas têm sua origem em animais”, explicou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
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