
O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificar a polícia da interrupção da gestação decorrente de estupro.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, quando a vítima for menor de 14 anos, os serviços e profissionais serão obrigados a notificar a autoridade policial do crime independente da realização do aborto.
O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e outros 34 deputados. Na avaliação deles, a notificação à polícia pelas unidades de saúde, públicas ou particulares, permitirá a investigação dos crimes de estupro e a efetivação da justiça para as vítimas.
Eles lembram que o Código Penal permite o aborto sem a necessidade de autorização judicial. “No entanto, é fundamental que a ocorrência do crime de estupro seja devidamente registrada e investigada, com o intuito de identificar, processar e punir o autor do delito”, afirmam.
Controvérsia
Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade da equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas foi revogada em 2023, no início do governo Lula.
A medida provoca polêmica. Enquanto os favoráveis à obrigação defendem que ela garante a investigação do crime, os contrários defendem que ela afasta as mulheres estupradas dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família.
Registro dos abortos
A proposta também obriga as unidades de saúde a fazer o registro da interrupção da gestação decorrente de estupro em sistema fornecido pelo Poder Público, garantidos o sigilo dos dados e a privacidade da vítima.
“A medida contribuirá para a robustez e monitoramento dos dados sobre a violência sexual no País, subsidiando a formulação de políticas públicas de combate a esse crime”, defendem os autores do texto.
Ainda conforme a proposta, as unidades de saúde serão obrigadas a preservar fragmento com material genético embrionário ou fetal, a serem colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a perícia genética ou prova de paternidade.
Pelo texto, as unidades de saúde do SUS deverão ainda disponibilizar uma equipe multidisciplinar para prestar apoio psicológico e social à vítima de estupro, antes e após a realização do procedimento de interrupção da gravidez.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite do MEI
Câmara Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Câmara Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias Mín. 23° Máx. 30°