
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana ( Lei 14.935, de 2024 ). A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (29) noDiário Oficial da União.
De acordo com essa lei, "a agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização".
O termo "periurbano" se refere às áreas próximas dos perímetros das cidades.
A norma também define sete objetivos para essa política nacional:
A lei prevê que essa política será planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão.
Também prevê, entre outras medidas, o estímulo e o apoio a feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores, além de linhas especiais de crédito para esses agricultores.
No Senado, o projeto que deu origem a essa lei foi aprovado em 2 de julho passado . Um dos relatores da matéria foi o senador Beto Faro (PT-PA).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
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