
O Projeto de Lei 1102/24 prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão substituir computadores e outros equipamentos eletrônicos da administração pública sempre que atingirem cinco anos de uso.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.479/22 , que instituiu a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e criou o Programa Computadores para Inclusão.
Essa norma formaliza e organiza a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo as autarquias e as fundações, para que sejam destinados a parcelas da população com menor acesso à tecnologia.
A proposta em análise abrange microcomputadores de mesa, notebooks, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes.
Considerando a data de publicação da futura lei, os itens com cinco anos de uso ou mais deverão ser desfeitos de forma escalonada:
“A modernização dos equipamentos eletroeletrônicos pelos órgãos públicos é fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
“O descarte responsável desses equipamentos contribui para a preservação do meio ambiente, além de oferecer manancial permanente para os programas sociais de inclusão digital, conforme estabelece a legislação”, explicou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Câmara Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite do MEI
Câmara Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Câmara Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias Mín. 23° Máx. 30°