
O Projeto de Lei 1152/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga hospitais e clínicas das redes pública e privada a notificar mensalmente o Ministério da Saúde sobre a ocorrência de abortos. O texto considera aborto qualquer procedimento que leve à interrupção da gestação da mulher.
Entre as informações que devem ser repassadas ao ministério estão o motivo do abortamento (se natural, praticado por gestação resultado de abuso sexual e outros), a idade gestacional, a idade da mãe e o registro (CRM) do médico responsável pelo procedimento.
Mensalmente, o Ministério da Saúde deve divulgar um relatório consolidado com os dados de abortamento no País. O projeto prevê ainda que o descumprimento das regras sujeita a instituição médica a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades.
O deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor do projeto, afirma que a análise de dados sobre o abortamento é fundamental para compreender e abordar questões complexas que cercam essa prática.
“Ao reunir informações detalhadas sobre o número de abortos realizados, as razões invocadas para eles e as características demográficas das mulheres envolvidas, podemos desenvolver uma compreensão mais profunda das dinâmicas por trás dessa prática”, disse Donato.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Câmara Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite do MEI
Câmara Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Câmara Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias Mín. 23° Máx. 30°