
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921, de 2024 , que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (11).
De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista e não leva em conta o ano de fabricação. As faixas são as seguintes:
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.000/2022 , da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em junho pelo Plenário do Senado.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) . Segundo ela, a definição de idade máxima para os veículos deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas. “Além disso, a iniciativa também tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, que por consequência deve estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas”, justificou.
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