
O Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado em 23 de setembro, passa a fazer parte do calendário nacional. Sancionada pela Presidência da República no dia 5, a lei que institui a data ( Lei 14.916, de 2024 ) foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (8).
A dermatite atópica é uma doença crônica e não contagiosa que causa coceira, inflamação da pele e o aparecimento de lesões cutâneas. A nova lei determina que, durante o mês de setembro, serão promovidas atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da doença. São previstas a iluminação de prédios públicos com a cor lilás e a promoção de eventos educativos. A norma também prevê a realização de campanhas informativas e a disponibilização de informações, em materiais ilustrativos e explicativos sobre o tema.
O projeto que deu origem à lei ( PL 1.262/2022 , proposto na Câmara dos Deputados) foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no início de junho, com parecer favorável do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Em seu relatório, o parlamentar argumentou que a designação de um dia específico para a conscientização “propicia a difusão de informações acerca dos sintomas, tratamentos disponíveis e necessidades dos pacientes”.
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