
O Projeto de Lei 1230/24 reserva para pessoas em situação de rua 10% das vagas em concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações relacionados a provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal. A condição é que elas estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Ainda segundo o texto, nas licitações e contratações de empresas prestadoras de serviços, a adoção da cota para a população em situação de rua contará como diferencial, valendo ponto na avaliação e na fiscalização.
A proposta, do deputado Reimont (PT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
Citando dados do CadÚnico, Reimont lembra que, em 2023, havia mais de 260 mil pessoas em situação de rua no Brasil, sendo a maioria de homens negros. A situação delas, continua, só seria revertida a partir de políticas estruturantes de moradia e geração de emprego.
“O projeto visa a contribuir para enfrentar a questão com medidas efetivas de geração de emprego e renda, que venham a impactar positivamente na redução substancial e na solução do problema”, defende o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelos senadores.
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