
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define critérios para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
Atualmente, a lei estabelece que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo da Pessoa Idosa, onde houver, ou na falta dele, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento à pessoa idosa.
O texto aprovado passa a prever que os recursos revertidos aos fundos sejam destinados de maneira proporcional aos estados e aos municípios onde as sanções foram aplicadas.
“É fundamental que o ente institua o fundo estadual ou municipal da pessoa idosa por ser um importante instrumento para viabilizar a captação de recursos que se destinam, exclusivamente, às ações voltadas ao atendimento do idoso”, diz a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3990/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), na forma de um substitutivo.
Uma das mudanças propostas no substitutivo estabelece que, enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em banco oficial, em conta com correção monetária.
Por fim, o texto da relatora determina que os tribunais de contas fiscalizarão anualmente a devida aplicação dos recursos das multas em políticas públicas de atendimento à pessoa idosa. O texto original previa que o Ministério Público exigiria anualmente a prestação de contas dos recursos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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