
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa os requisitos mínimos dos serviços de casa-abrigo para mulheres e dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
Entre as condições que esses serviços terão que atender estão:
O projeto inclui as condições na Lei Maria da Penha , que já estabelece que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão criar e promover casas-abrigo que funcionem como refúgios temporários para mulheres em situação de violência doméstica e para seus dependentes.
Fortalecimento do sistema
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2690/20 , da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros, e apensado (PL 2900/20).
“A disposição de requisitos mínimos representa uma proposta relevante para o aumento da qualidade e o fortalecimento do sistema de apoio às vítimas de violência doméstica e familiar”, disse Carneiro.
Ela recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que analisou a matéria anteriormente . O texto foi elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). A pedido do governo, Laura Carneiro incluiu uma emenda determinando que as casas-abrigo serão coordenadas pelos serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite do MEI
Câmara Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil
Câmara Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias Mín. 24° Máx. 29°