
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que determina ao poder público a divulgação e o compartilhamento de dados educacionais do censo escolar anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica e da educação superior ( PL 454/2022 ).
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e do ex-deputado Tiago Mitraud (MG), o projeto recebeu voto favorável do relator na Comissão de Educação (CE), senador Esperidião Amin (PP-SC), na forma de um texto substitutivo. Pelo parecer aprovado, os dados e microdados coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório deverão ser tratados e divulgados de forma anonimizada, isto é, com a ocultação de nomes e outras informações que permitam a identificação dos estudantes vinculados a eles.
O relator ajustou o texto para que os dados sensíveis estejam vinculados ao regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018 ) e acrescentou dispositivo para assegurar “o cuidado de que tais dados sejam previamente anonimizados, como forma de evitar potenciais prejuízos aos respectivos titulares”.
Esperidião Amin também fez adequações para ampliar o âmbito do projeto, evitar possíveis inconstitucionalidades e aprimorar a técnica legislativa. O relator acatou uma emenda do senador Flávio Arns (PSB-PR) que altera o caráter do projeto de autorizativo para impositivo. Na visão do relator, isso amplia a eficácia da lei.
A matéria foi analisada em regime de urgência. Como foi modificada no Senado, retorna para a Câmara dos Deputados para nova apreciação.
A senadora Janaína Farias (PT-CE) elogiou o projeto e aproveitou para divulgar que, até sexta-feira (7), os alunos do nível médio podem se inscrever no Exame Nacional do Nível Médio (Enem). Ela disse que o Enem é a porta de entrada para o ensino superior e pediu que todos os senadores incentivem os jovens de seus estados a se dedicarem à educação.
— É importante mobilizar a juventude para que entre e permaneça na escola — afirmou a senadora.
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