
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 2.217/2022 , que torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue o Plenário.
A matéria altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ). O texto prevê a criação e a implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas. De acordo com Carlos Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.
Para o relator, a adoção é uma questão complexa que envolve obstáculos como disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para certas faixas etárias e privilégios para alguns pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. De acordo com o Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 4.512 crianças e adolescentes à espera de adoção e 38.148 pretendentes disponíveis.
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto Mín. 23° Máx. 30°