
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) debaterão em audiência pública conjunta o projeto de lei ( PL 624/2023 ) que trata da criação de um programa de geração de energia para beneficiários da tarifa social. O pedido para a realização do debate foi aprovado nesta quarta-feira (5) pela CAS.
A sugestão da audiência ( REQ 65/2024 - CAS ) foi feita pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que é o relator do projeto na CAS. A proposta cria o Programa Renda Básica Energética (Rebe), que será direcionado para famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por meio de créditos de energia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de maio deste ano.
Petecão afirmou já ter conversado com autoridades do setor e com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, sobre a proposta. A titular da pasta é uma das convidadas sugeridas para a audiência pública.
O senador também sugeriu o convite para o ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia, e para o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que é também ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Os autores dos projetos que deram origem ao texto aprovado na Câmara, deputados Domingos Neto (PSD-CE) e Pedro Uczai (PT-SC), e o relator do texto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), também estão entre os convidados.
Serão convidados ainda Roberto M. G. Velásquez, como pesquisador associado à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), e um representante da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional).
Segundo a proposta, o Rebe será operacionalizado com a instalação de centrais de microgeração e de minigeração distribuída de energia elétrica renovável, preferencialmente de energia solar. A instalação das centrais será feita de preferência em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A gestão financeira e operacional do programa será feita pela ENBPar. A empresa poderá fazer diretamente o gerenciamento das centrais ou contratar cooperativas de energia solar, associações ou condomínios da região em que for feita a instalação. É vedada a participação de concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e de suas coligadas.
Pelo texto, após a geração da energia, ela será convertida em créditos que serão alocados para as famílias com direito à tarifa social e consumo de até 220 kWh/mês.
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto Mín. 23° Máx. 30°