
A limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado passa a vigorar como lei. ODiário Oficial da Uniãode quarta-feira (29) publicou a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, da Lei 14.873 de 2024.
A norma tem origem na MP 1.202/2023 , aprovada em maio pelo Plenário do Senado . Classificada pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União, a medida foi editada em dezembro de 2023 para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), acabaram sendo excluídos do texto e tratados em projetos de lei.
A parte restante da norma, que tratava da compensação tributária, foi mantida como foi publicada pelo Executivo. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Pelo texto, as compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. Portaria editada em janeiro de 2024 estabeleceu os limites para a compensação, que podem chegar a 60 meses em caso de créditos que excedam R$ 500 milhões.
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