
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/23, que unifica em cinco anos o prazo para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos federais e de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda de reforma de militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.
Após esse prazo, não poderá ser feita revisão e, somente nos casos de comprovada má-fé do beneficiário, a avaliação poderá ocorrer a qualquer momento.
Autor do projeto, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) alega que, apesar do rigor na concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez, que muitas vezes submete o interessado a requerê-la na Justiça, ela não deve ser revisada a qualquer tempo, para não gerar insegurança jurídica.
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que relatou a matéria na Comissão de Segurança Pública, concordou com o argumento. “Trata-se de estabelecer em lei a uniformização dos efeitos das relações de trabalho ao prazo previsto na Constituição”, observou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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