
Em sessão conjunta nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023 , que compatibiliza o Código Penal Militar ( Decreto-Lei 1.001, de 1969 ) com outras normas. Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.
A nova legislação é decorrente do projeto de lei (PL) 2.233/2022 , proveniente da Câmara. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. O texto buscou compatibilizar o Código Penal Militar com as reformas no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).
Ao ser sancionada a lei teve dez dispositivos vetados pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sob a justificativa de “inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Na justificativa do veto, ele argumentou que o texto permitia a interpretação equivocada de que crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri.
Alguns trechos do veto, com esse dos crimes dolosos contra a vida, já haviam sido mantidos pelos parlamentares na sessão do dia 9 de maio. Com os outros trechos mantidos nesta terça-feira, foi confirmada a manutenção total do veto presidencial. Um dos trechos confirmados pelos parlamentares na sessão foi o que prevê a perda do cargo eletivo em caso de condenações por crimes militares. O projeto aprovado pelo Congresso previa apenas a perda da função pública.
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto Mín. 24° Máx. 29°