
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia de 6 para 12 meses o prazo para a mulher vítima de violência doméstica e familiar fazer a representação criminal. O prazo passa a contar a partir de quando a vítima souber quem é o autor do crime. A queixa ou representação autoriza o início de uma investigação policial.
O texto inclui a ampliação no Código Penal , no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha .
O texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aprovado na comissão (substitutivo) aproveita duas propostas em tramitação na Câmara (PL 1713/22 e PL 590/24) que tratam do assunto.
Tempo necessário
Segundo Laura Carneiro, o prazo de seis meses tem sido insuficiente para combater um tipo de crime que tende a prolongar-se no tempo. “A violência doméstica e familiar é marcada pela oscilação da postura do agressor, afetando a disposição da agredida para enfrentar a situação”, disse.
Laura afirmou que é importante dar à mulher o tempo necessário para ter consciência do caráter danoso das violências cotidianas a que pode estar se expondo em uma relação tóxica. Ela ressaltou que o prazo mais amplo não é prejulgamento, apenas considera as peculiaridades desse tipo de crime.
A relatora aceitou sugestão do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) para utilizar o termo “mulher” no texto, em vez de “pessoa do gênero feminino”. “Não vemos problema em que tal uniformização se dê pelo uso da palavra ‘mulher’, até porque seu significado jurídico efetivo está sendo definido nos próprios processos judiciais”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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