
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os motoristas de transporte público a parar para embarque e desembarque nos pontos determinados.
O descumprimento da determinação sujeitará as empresas de transporte público coletivo às sanções legais cabíveis, sem prejuízo das disposições estabelecidas em regulamento a ser elaborado em até 60 dias após a publicação da lei, caso seja aprovada.
As reclamações e as denúncias poderão ser feitas anonimamente, para evitar retaliações ao consumidor.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 2968/21 , do ex-deputado Alexandre Frota (SP).
A proposição inclui um novo artigo na Política Nacional de Mobilidade Urbana .
Em defesa do usuário
Aureo Ribeiro observou que os consumidores de transporte coletivo são frequentemente desrespeitados, apesar de a legislação prever o direito do usuário de ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais.
“Estamos falando de cidadãos que precisam chegar ao seu destino final no horário previsto, que se programaram para cumprir seus compromissos e que, por deliberada irresponsabilidade dos prestadores de serviço, se veem obrigados a passar mais tempo aguardando pelo transporte", criticou o relator.
Além de aperfeiçoar a redação original do projeto, o substitutivo acrescenta um inciso para dispensar do cumprimento da obrigação quando não houver passageiro para embarque ou desembarque no ponto.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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