
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê o pagamento de royalties para os municípios afetados por usinas nucleares. Os royalties equivalerão a 1,5% da energia elétrica comercializada pela empresa detentora da central nuclear.
No Brasil, a Eletronuclear é a única empresa autorizada a produzir eletricidade a partir de fonte nuclear. Conforme o projeto, a distribuição mensal dos royalties será feita da seguinte forma:
O royalties serão pagos mensalmente e os valores não poderão ser usados para pagar salários de servidores e dívidas, exceto dívidas com a União.
Contudo, o projeto permite usar os recursos na educação básica pública em tempo integral, inclusive no pagamento de profissionais do magistério. Também autoriza o emprego desses recursos na capitalização de fundos de previdência municipal.
Mudanças no texto original
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), ao Projeto de Lei 3330/23 , do deputado Max Lemos (PDT-RJ). A proposta original direciona os royalties da Eletrobras aos municípios fluminenses de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro. O texto de Braga não nomina os beneficiados e nem a empresa, deixando a redação genérica.
Além disso, o substitutivo do relator atribui a alíquota de 1,5% para os royalties. O texto original não determinava esse índice. “Essa alíquota permitirá uma arrecadação de royalties em montante semelhante ao que recebem os municípios que abrigam usinas hidrelétricas e têm áreas inundadas por seus reservatórios”, disse Braga.
O deputado destacou a importância do projeto. Ele lembrou que os municípios próximos a centrais nucleares são obrigados a ter uma infraestrutura adaptada para atender situações de emergência.
“As usinas nucleares são importantes no suprimento do mercado nacional de energia elétrica, mas, por outro lado, causam impactos nos municípios situados em sua área de influência”, afirmou Braga.
Próximos passos
O PL 3330/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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