
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto que qualifica o produtor rural como segurado especial independentemente do valor recebido com a comercialização da sua produção ( PL 5585/23 ).
Segundo o autor do projeto, deputado Welter (PT-PR), nenhuma vedação legal impede a classificação de segurado especial em função do grande volume de produção rural, pesca artesanal ou produtos do extrativismo vegetal. Ainda assim, alguns Tribunais Regionais Federais vêm negando o reconhecimento da qualidade de segurado especial em razão do grande volume da produção.
Como regra, o segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar, como seringueiros, pescadores artesanais e pequenos produtores rurais.
A Constituição permite a esses segurados contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção.
Agricultura familiar
O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), afirma que a medida está alinhada com as políticas públicas que se pretende cristalizar em nosso arcabouço legal e com a realidade socioeconômica em que estão inseridos os agricultores familiares.
“Ressalto que a proposição mantém a essência do que constitui a agricultura familiar, tais como limitações quanto ao tamanho da propriedade e à contratação de empregados. Esse equilíbrio evidencia preocupação em não abrir margem para que atividades rurais de caráter empresarial se beneficiem indevidamente do regime previsto para os segurados especiais”, defendeu Mota.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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