
O Projeto de Lei 390/24 reconhece como fraude os anúncios de produtos falsos e golpes financeiros com uso de imagem ou voz de pessoas manipulada por inteligência artificial.
O texto estabelece multa proporcional à gravidade da fraude e direito à indenização da vítima por danos morais. O conteúdo poderá ser retirado para minimizar os prejuízos à vítima. A proposta inclui a regra no Código Civil .
O Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições.
Justificativa
Segundo a deputada Camila Jara (PT-MS), autora da proposta, essas fraudes comprometem a integridade e a privacidade dos cidadãos e provocam sérios prejuízos financeiros e emocionais para as vítimas.
“A imposição de multas e indenizações e a retirada imediata da fraude são medidas essenciais para desencorajar a prática desses ilícitos e assegurar a proteção de consumidores e usuários da internet”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Relator diz que renegociação de dívidas de produtores não é “pauta-bomba”
Câmara Câmara pode votar crédito para exportação e projetos sobre epilepsia e abandono de animais
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF Mín. 24° Máx. 32°