
O Projeto de Lei 5028/23 estabelece que o proprietário de área desapropriada manterá seu direito de uso do imóvel até o recebimento integral da indenização. A medida vale para desapropriações por utilidade pública, reforma agrária, instalação de terra indígena ou unidade de conservação (UC).
“É essencial que esses proprietários sejam respeitados em seu direito”, define o deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto determina também que as indenizações aos proprietários sejam feitas de forma prévia, justa e em dinheiro, com regras específicas conforme o caso. Por exemplo, em relação à desapropriação para demarcação de terra indígena, o valor da indenização deverá englobar benfeitorias e o valor da terra nua se houver título de posse ou propriedade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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