
O Projeto de Lei 154/24 inclui, entre os beneficiários do Programa Pé-de-Meia, os alunos de ensino médio matriculados em escolas comunitárias que atuam na educação do campo.
O Pé-de-Meia estabelece incentivo financeiro-educacional para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio público e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O programa prevê pagamento de incentivo mensal mais depósitos ao final de cada ano concluído, que o estudante só pode retirar da poupança após se formar no ensino médio.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a lei que recentemente institui o programa ( Lei 14.818/24 ).
Autor do texto, o deputado Padre João (PT-MG) explica que “a lei não inseriu em seu rol dos ‘elegíveis’ os estudantes das escolas comunitárias credenciadas pelo poder público que atuam no âmbito da educação do campo com a pedagogia da alternância e das áreas de assentamento de reforma agrária".
Ele cita como exemplo os Centros Educativos Familiares de Formação por Alternância (CEFFAs) que compreendem as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), Casas Familiares Rurais (CFRs) e Escolas Comunitárias Rurais conveniadas.
Segundo o parlamentar, essas instituições atendem a públicos da agricultura familiar, ribeirinhos, extrativistas, povos e comunidades tradicionais, e assentados da reforma agrária.
“Os estudantes que residem no campo são reconhecidos como pertencentes a grupos de maior vulnerabilidade – e assim estão referenciados em várias estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) – e não podem ficar de fora da incidência dos elegíveis para a obtenção da poupança do ensino médio”, avaliou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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