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Projeto institui medidas para prevenção de acidentes elétricos com animais silvestres

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Marcelo Queiroz, autor da proposta O Projeto de Lei 564/23 institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétric...

07/06/2023 às 20h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Marcelo Queiroz, autor da proposta - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Marcelo Queiroz, autor da proposta - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 564/23 institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, envolvendo a infraestrutura administrada pelas empresas de energia elétrica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, as medidas preventivas deverão envolver fios e estruturas de baixa, média e alta-tensão dos postes de distribuição e transmissão de energia elétrica com a finalidade de:

  • proteger a fauna nativa e o bem-estar dos animais;
  • promover a modernização das estruturas de rede elétrica, tendo em vista a proteção dos animais; e
  • desenvolvimento e aplicação de adaptações e medidas preventivas com a finalidade de impedir a ocorrência de acidentes elétricos envolvendo animais.

O texto define adaptações e medidas preventivas necessárias para reduzir a exposição de animais aos fios e estruturas de energia elétrica, entre elas:

  • a colocação de cones, ou similares, na parte superior dos postes localizados às margens de zonas rurais, áreas florestadas, unidades de conservação, reservas legais, fragmentos florestais e áreas de preservação permanente;
  • a criação de corredores ecológicos, para trânsito de animais silvestres, em áreas previamente determinadas por órgão competente;
  • a correção de falhas técnicas na instalação e manutenção de equipamentos;
  • o uso adequado de materiais, para segurança quanto a descargas elétricas;
  • a instalação de estruturas em locais que não ofereçam risco de queda de galhos.

Multas
Empresas públicas e privadas deverão adotar as medidas preventivas em até 120 dias após a sanção da futura lei, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. Arcarão ainda com o resgate e o tratamento dos animais que sofrerem acidentes, sob pena de multa não inferior a R$ 20 mil, valor a ser atualizado anualmente.

Por fim, segundo a proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar a cobrança das multas e a aplicação dos recursos provenientes da arrecadação, que poderão ser revertidos para projetos de proteção aos animais.

“Torna-se cada vez mais necessária a adoção de técnicas e de dispositivos de segurança que evitem que os animais que estejam transitando em áreas florestadas e com linhas de transmissão sofram acidentes”, afirmam os autores da proposta, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) e outros seis parlamentares.

Em 2022, destacaram os deputados, foram atendidos pelo Centro de Reabilitação de Animais Silvestres do curso de veterinária da Universidade Estácio, no Rio de Janeiro, cerca de 80 animais silvestres vítimas de descargas elétricas. O balanço não considerou aqueles animais que fugiram ou morreram em razão de choques.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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