
O Projeto de Lei 5992/23 aumenta de 45 para 90 dias o prazo máximo previsto para a internação, antes da sentença judicial, de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia.
De acordo com o projeto, em caso de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente para audiência de custódia a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas.
O texto também prevê a realização de audiência de custódia antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a furto, roubo ou crimes hediondos. Atualmente, a liberação pode ocorrer mediante a presença dos pais e a assinatura de termo de responsabilidade, exceto quando o delito praticado for grave e existir risco à ordem pública.
Autor da proposta, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) argumenta que as mudanças são fundamentais para evitar que o tráfico de drogas e armas e o crime organizado continuem utilizando menores de idade “para espalhar o terror”.
“Ao ampliar o prazo de internação e garantir a realização de audiências de custódia em um prazo determinado, busca-se oferecer uma resposta mais robusta e imediata aos atos infracionais graves”, diz o deputado. “Essa abordagem não se destina apenas a impor penalidades mais severas, mas também a promover uma justiça mais ágil e eficaz.”
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será discutida e votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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