
A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Enel não exceda, em todos os conjuntos elétricos, os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.
A decisão impõe ainda que a empresa atenda os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e que informe, de maneira individualizada, sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. Também deverá divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade de prestação do serviço.
A decisão foi tomada pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, que acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. Se a Enel descumprir a decisão estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar.
Além disso, foi estabelecido pela Justiça prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.
Por meio de nota, a Enel informou que foi comunicada ontem (20) sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal", afirma a nota.
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