
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) destacou em pronunciamento nesta terça-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira (27), para derrubar o teto anual para o pagamento de precatórios e autorizar o Executivo a regularizar o estoque de dívidas até 2026, sem infringir regras fiscais. O parlamentar ressaltou que o ministro Luiz Fux, relator da matéria, declarou a inconstitucionalidade do teto criado em 2021 para o pagamento de precatórios e acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para quitar o passivo com a abertura de um crédito extraordinário.
— O relator não acolheu o pedido do governo para classificar parte das sentenças judiciais como defesas financeiras. Isso permitiria que elas ficassem fora dos limites do novo arcabouço fiscal e da meta de resultado primário. A rigor, o ministro Fux assegurou uma alternativa autorizando o governo a abrir crédito extraordinário para pagar os valores represados entre 2022 e 2024 e ainda os que seriam acumulados em 2025 e 2026, últimos anos de vigência do teto de precatórios. Em consequência, o governo vai conseguir manter as projeções atuais para o orçamento até o fim do mandato, quitando os valores excedentes dos precatórios sem infringir a regra fiscal que, nesse caso, valerá para 2027.
Segundo Kajuru, o estoque acumulado entre 2022 e o previsto para 2024 é estimado em R$ 95 bilhões, podendo ser pago, ainda em 2023, fora do limite de gastos e sem afetar a meta fiscal. Para o senador, o dinheiro vai servir de estímulo para a economia.
— O limite para o pagamento das sentenças judiciais criado pela PEC do Calote, em 2021, impunha o adiamento de valores excedentes para os anos seguintes. Sua manutenção, segundo vários cálculos, poderia gerar uma bomba fiscal para o Executivo acima de R$ 250 bilhões, em 2027. Ao julgar o recurso do atual governo, o Supremo adota posicionamento regido pelo equilíbrio, permitindo que o Executivo use um modelo diferenciado para pagar as dívidas da União reconhecidas pela Justiça e ainda mantém a credibilidade do regime fiscal. A meu ver, trata-se de uma decisão que engrandece o STF.
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