
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 44/23, que trata do acordo entre Brasil e Marrocos sobre cooperação em matéria de defesa. O texto foi publicado nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União.
O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso ao acordo assinado pelo governo. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado no mês passado (PDL 1101/21), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.
Pelo acordo, a cooperação bilateral poderá ocorrer de diversas formas, como visitas mútuas de delegações, intercâmbio de instrutores e alunos de instituições militares de ensino, participação em cursos teóricos e práticos, eventos culturais e desportivos, e assistência humanitária.
O pessoal enviado ao outro país não poderá fazer parte de preparação ou execução de operações militares ou ações de manutenção ou de reestabelecimento da ordem, da segurança pública ou da soberania nacional, nem intervir nessas operações.
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