
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.
A nova lei teve origem em projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovado pela Câmara, em agosto, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Guarda para a vítima
A Lei 14.713/23 modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil. A partir de agora, nas ações de guarda o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.
Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.
Câmara Comissões criticam ausência de representantes da Âmbar Energia para explicar apagões no Amazonas
Câmara Projeto amplia porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes
Câmara Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano Mín. 24° Máx. 33°