
Até as 18h do próximo domingo, 29 de outubro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá inscrições de interessados(as) em realizar apresentações orais das sugestões ou perguntas durante a Audiência Pública nº 06/2023 , por intermédio do e-mail cocot@ana.gov.br . Na inscrição devem ser informados o nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa, se for o caso. Esse evento de participação social busca receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de NR sobre matriz de riscos de contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A Audiência Pública nº 06/2023 será realizada na próxima terça-feira, 31 de outubro, das 9h às 12h, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube . Para acompanhá-la, basta acessar o evento no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia.
A Audiência Pública nº 06/2023 está vinculada à Consulta Pública nº 05/2023 e ambas tratam do mesmo tema. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 23h59 de 10 novembro, uma sexta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, onde estão disponíveis a minuta da NR e seu Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para subsidiar as sugestões da sociedade.
Os temas fazem parte da Agenda Regulatória da ANA , com vigência de 2022 a 2024, e estão previstos para ter suas normas de referência publicada ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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